Agente da PF é ferido na cabeça enquanto fazia a segurança de Lula
Agente da PF sofre agressão durante evento com Lula e STF restringe seu acesso ao inquérito

Agente da Polícia Federal que integrava a segurança do presidente Lula foi atingido na cabeça durante tumulto em evento cultural em Aracruz, Espírito Santo, em maio. O caso segue sob investigação por suspeita de tentativa de homicídio doloso qualificado, e uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, mantém o inquérito parcialmente vedado à defesa do policial.
🔴 O incidente e a investigação
O policial foi ferido em 21 de maio durante a 6ª Teia Nacional dos Pontos de Cultura, realizada no Sesc de Praia Formosa. O tumulto envolveu indígenas e agentes de segurança presidencial. O agente recebeu um golpe de madeira que provocou lesão corto-contusa de aproximadamente sete centímetros, exigindo sutura.
A Polícia Federal instaurou inquérito apurando:
- ⚖️ Tentativa de homicídio doloso qualificado
- ⚖️ Associação criminosa majorada
- ⚖️ Resistência qualificada
- ⚖️ Corrupção de menores
Após representação da PF acolhida pela Justiça, foram autorizados mandados de busca e apreensão, prisões preventivas e apreensão de um adolescente.
⚡ A decisão de Dino sobre o acesso ao inquérito
O policial vítima solicitou que seus advogados acessassem integralmente o inquérito. A 1ª Vara Federal de São Mateus rejeitou o pedido. A defesa recorreu ao STF, argumentando violação da Súmula Vinculante 14, que garante à defesa acesso aos elementos de prova documentados.
Flávio Dino decidiu manter a restrição, estabelecendo que a súmula se aplica apenas ao investigado ou acusado, não à vítima. O magistrado considerou que o conteúdo extraído de celulares e equipamentos eletrônicos apreendidos permanece sob sigilo para preservar a privacidade de terceiros.
📌 O que vem a seguir
A decisão de Dino, assinada em 1º de setembro, encerra a possibilidade imediata de o policial acessar integralmente os dados da investigação via Súmula Vinculante 14. O inquérito continua seu curso na primeira instância, mas a vítima permanece com acesso limitado aos elementos probatórios do caso.
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