URGENTE: Viviane confessa
Metadados revelam que ministro do STF editou contrato de R$ 131 milhões envolvendo escritório de sua esposa

Registros técnicos extraídos do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro indicam que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu e realizou alterações em uma das versões de um contrato de honorários firmado entre o Banco Master e o escritório da advogada Viviane Barci de Moraes. Os metadados do arquivo apontam para modificações realizadas em janeiro de 2024, gerando questionamentos sobre a participação do ministro em documentos comerciais envolvendo sua esposa.
📋 Os registros técnicos e as alterações documentadas
Segundo informações reveladas pelo jornal O Estado de S. Paulo, os metadados do arquivo indicam que a modificação foi feita às 23h04 de 15 de janeiro de 2024, por meio do sistema Office 365. O usuário responsável pela alteração aparece identificado como “Ministro Alexandre de Moraes”. Na mesma versão do documento, Guilherme de Toledo Benazzi, administrador do escritório Barci de Moraes, consta como autor.
Os registros digitais indicam que Moraes modificou o arquivo aproximadamente uma hora e 40 minutos depois de Vorcaro devolvê-lo à advogada, com acréscimo de uma cláusula contratual.
💼 A resposta do escritório e a defesa da legalidade
💬 “Em virtude da abrangência do pedido de contratação de prestação de serviços advocatícios pelo Banco Master ao BARCI DE MORAES, o setor de compliance do escritório, como faz em outros casos semelhantes, solicitou informações ao Ministro Alexandre de Moraes, na condição de marido da sócia diretora do referido escritório, sobre a eventual existência de impedimentos legais para a contratação nos termos propostos na minuta contratual.”
— Nota oficial do escritório Barci de Moraes
Inesperadamente, o escritório Barci de Moraes confessou e confirmou que Alexandre de Moraes foi consultado sobre contrato com o Banco Master. Na nota, a defesa argumenta que o ministro foi abordado apenas para verificar impedimentos legais, informando que ele jamais julgou qualquer causa envolvendo a instituição financeira.
💰 O contrato de R$ 131 milhões
A negociação entre as partes começou em janeiro de 2024, quando Viviane Barci de Moraes enviou uma minuta do contrato a Vorcaro por WhatsApp. Quatro dias depois, o empresário devolveu o documento com alterações. Os termos do acordo previa desembolsos expressivos:
- 💵 36 parcelas mensais de R$ 3 milhões líquidos
- 💵 Cada pagamento correspondia a R$ 3.646.529,77 em valores brutos
- 💵 Valor total contratado: R$ 131.274.351,72 para três anos de duração
- 💵 Valor efetivamente recebido entre 2024 e 2025: R$ 80.223.653,84
- 💵 22 pagamentos realizados antes da liquidação do Banco Central
Os pagamentos foram interrompidos após a prisão de Vorcaro, em novembro de 2025, na primeira fase da Operação Compliance Zero.
📧 Os trâmites da documentação contratual
Após a revisão do contrato, Viviane encaminhou a Vorcaro a versão final em 17 de janeiro de 2024. Cinco dias depois, o banqueiro entrou em contato para saber se a assinatura deveria ser feita em documentos físicos ou de forma eletrônica.
A advogada informou que estava fora do Brasil e solicitou que as vias impressas fossem entregues a Guilherme Benazzi, pedindo que os documentos fossem colocados em um envelope lacrado, com caráter confidencial. Vorcaro concordou com o procedimento e assinou o contrato em 23 de janeiro. No dia seguinte, Viviane pediu que o documento também fosse encaminhado eletronicamente, permitindo que todas as partes assinassem a mesma versão.
Os dados utilizados na análise foram obtidos a partir do celular de Vorcaro, apreendido em novembro de 2025 durante a Operação Compliance Zero.
⚖️ Desdobramentos esperados: As informações foram apresentadas à CPI do Crime Organizado no Senado, abrindo caminho para possíveis investigações sobre a participação do ministro em documentos comerciais que envolvem sua esposa e instituições financeiras sob supervisão federal. Os metadados técnicos colocam em questão a natureza exata dessa participação e as implicações legais da interferência ministerial.
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